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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2014 - 12:10
Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Notícia jornalística imputando composição de música do autor a outra pessoa.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 15:30
João Paulo Cunha deve ser absolvido do crime de lavagem
Para advogado, recebimento de dinheiro por meio de outra pessoa não caracteriza objetivamente lavagem de dinheiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 11:40
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.

Inscrição indevida de nome de pessoa falecida em cadastro restritivo de crédito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2013 - 11:10
Ação indenizatória.

Imposição de dificuldade de acesso de cão-guia. Proteção à pessoa com deficiência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 10:45
Servidora pública. Cargo em comissão. Exoneração durante o período da gestação.

Apelação cível. Ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e de proteção à maternidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 14:29
Constitucional e processual civil. Remessa necessária e apelação cível. Procedimento de alto custo.

Necessidade de cirurgia essencial à manutenção da vida. Pessoa sem recursos financeiros. Direito fundamental à saúde.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 09:49
Penal. Processual penal. Responsablidade. Crime ambiental.

Pessoa jurídica. Falsidade ideológica. Crimes autônomos. Bens jurídicos tutelados diversos. Condenação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 14:58
Doença do trabalho.

Laudo que considera a inexistência de nexo causal tomando por base documentos de pessoa homônima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:43
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Indenização por danos materiais e morais.

Preliminar de declaração da legitimidade passiva de instituição financeira e terceira pessoa de boa-fé.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Decreto de falência. Irregularidade formal.

Protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 10:56
TJ mantém decisão que condenou ex-policiais por extorquir vítima
À época, eles teriam forjado flagrante delito juntamente com a pessoa identificada somente como Herbeth.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:38
Condenação deve firmar-se obrigatoriamente em provas robustas
condenação de uma pessoa deve, obrigatoriamente, firmar-se em provas robustas
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 14:22
A partir de 15 de março contribuintes devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal
De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, é importante a quem deve declarar que organize o quanto antes os seus documentos para não perder o prazo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2016-08-25T14:57:45+00:00
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Array Publicado em 2016-08-22T14:22:12+00:00
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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